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25 de Abril de 2024

Justiça federal absolve sírios presos em aeroporto de Salvador com passaportes falsos

O juiz aplicou a hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão de culpabilidade

Publicado por Letícia Melo
há 8 anos

Justia federal absolve srios presos em aeroporto de Salvador com passaportes falsos

A Justiça Federal na Bahia absolveu seis sírios presos no Aeroporto Internacional de Salvador portando passaportes falsos ao tentarem embarcar para Madrid, na Espanha, em junho de 2014 (clique aqui e saiba mais). O juiz Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal absolveu os sírios por entender que tentavam fugir da guerra civil existente na Síria, e aplicou a hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão de culpabilidade. Na ação, foi pontuado que os denunciados deixaram a Síria com destino ao Brasil, com passaportes verdadeiros e fugindo da guerra que assola o país em busca de mulheres condições de vida. Já no Brasil, foram advertidos por conterrâneos de que o país não oferecia condições para se estabelecerem e que era melhor seguirem para a Europa, onde encontrariam ajuda humanitária e condições mais favoráveis. A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) fez a defesa dos sírios e pediu que fossem absolvidos. Segundo a sentença, “para reconhecimento da referida excludente, é necessária a prova incontestável da situação de dificuldade enfrentada, decorrente de fatores exteriores à vontade do acusado e de situações que teriam fugido ao seu controle, de modo que a utilização de documento falso para a obtenção de passaporte se caracterize como medida extrema, adotada apenas em último caso”. Ainda na sentença, o juiz pontuou que os acusados, “diante da notória situação de guerra civil em que se encontra o seu país de origem, fato que prescinde de comprovação, buscaram os meios necessários para prover a sobrevivência e a subsistência própria e de suas famílias, iniciando um plano de fuga de seu país natal”. “Os relatos da situação particular de cada um dos denunciados de que vivenciaram a morte de conhecidos e familiares, perderam seus empregos e meios de subsistência e se viam cada vez mais ameaçados pelo conflito, revela o drama por que passaram e passam para fugir da periclitante situação de guerra civil”, analisa. Na decisão, Antônio Oswaldo Scarpa pontua que a guerra já dura cinco anos, vitimou mais de 470 mil pessoas, e que mais de 85% da população do país estão em estado de pobreza, 53% está desempregada, 45% das crianças não frequentam a escola e 58% dos hospitais públicos estão fechados ou funcionando de forma precária. No Brasil, o juiz assevera que os denunciados sofreram com o preconceito, as diferenças culturais e dificuldades econômicas. “Ainda que os denunciados tenham se utilizado do falsum quando já estavam em território brasileiro, afastados de potenciais situações de perigo de vida, verifica-se que as condutas praticadas por eles atenderam ao plano de fuga mencionado, visando, porém, à reconstituição de suas vidas e de suas famílias”, finalizou o juiz. O Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da sentença absolutória

Fonte:Justiça Federal absolve sírios presos em aeroporto de Salvador com passaportes falsos http://www.bahianoticias.com.br/justiça/noticia/55138-justiça-federal-absolve-sirios-presos-em-aerop...

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